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(DOC. VP 185.9485.8006.4800)

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Coexistência de convenção coletiva e acordo coletivo. Indenização do lanche noturno prevista apenas na cct. Prevalência do acordo coletivo por ser, em seu conjunto, mais favorável. CLT, art. 620. Horas extras. Jornada de trabalho 12x36. Divisor aplicável.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação a CF/88, art. 7º, XXVI, e contrariedade à Súmula 444/TST, suscitadas no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.»

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