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(DOC. VP 185.9485.8005.9300)

TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Diferenças salariais. Ausência de previsão de alternância dos critérios de promoções por antiguidade e por merecimento. Plano de cargos e salários.

«Esta Corte Superior Trabalhista vem firmando entendimento de que a ausência de previsão de promoção por antiguidade no PCCS/2006 da Reclamada (FUNDAÇÃO CASA) viola os §§ 2º e 3º da CLT, art. 461, que determinam ao empregador a necessidade de se observar a alternância entre os critérios de merecimento e de antiguidade para fins da concessão de promoções horizontais. Recurso de revista conhecido e provido.»

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