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(DOC. VP 185.9485.8004.8800)

TST. Recurso de revista das rés. Matéria comum. Análise conjunta. Empresa prestadora de serviços de telefonia. Consultora de vendas. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Responsabilidade solidária.

«A decisão regional concluiu pela ilicitude do contrato de terceirização, uma vez que o Lei, art. 94, II Geral de Telecomunicações não permite às empresas de telefonia a terceirização de atividade-fim, no caso, venda de produtos da TIM, ensejando a responsabilidade solidária pelos créditos reconhecidos ao autor. A decisão está em consonância com a jurisprudência atual, notória e iterativa desta Corte, não se podendo falar em violação dos dispositivos indicados ou divergência

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