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(DOC. VP 185.9485.8001.4800)

TST. Indenização por danos materiais. Pensão mensal vitalícia. Julgamento extra petita. Inexistência.

«Insurge-se a empresa contra a pensão mensal vitalícia a que fora condenada, afirmando não haver pedido do autor nesse sentido. O TRT, todavia, esclarece que o pedido inicial contempla a pensão mensal vitalícia, tendo em vista que a condenação se baseou no CCB/2002, art. 950, aventado na causa de pedir da peça exordial. Observa-se, ademais, que há correspondência entre o pedido (indenização por danos materiais decorrente de doença ocupacional), a causa de pedir (indenização com b

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