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(DOC. VP 185.9452.5006.4100)

TST. Equiparação salarial. CLT, art. 461.

«O Regional consignou que tanto a prova oral quanto a documental demonstram a identidade de funções, bem como o trabalho de igual valor entre autor e paradigma. Assim, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário reapreciar o contexto fático-probatório, o que não é permitido em recurso de natureza extraordinária, consoante o disposto na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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