Carregando…

(DOC. VP 185.8710.2002.2600)

TST. Correção monetária. Época própria. Súmula 381/TST.

«1. Esta Corte Superior já pacificou a questão sobre o marco inicial de incidência da correção monetária, mediante a Súmula 381/TST, segundo a qual «O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º». 2. Assim, o marco inicial da correção monetária dos cr

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote