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(DOC. VP 185.8710.2000.2400)

TST. Danos morais. Transporte de valores por profissional inabilitado. Fixação do quantum indenizatório.

«1. Na espécie, a controvérsia limita-se ao valor arbitrado a título de indenização por danos morais, em virtude de o reclamante, na condição de bancário, transportar numerário «do Banco Postal da ECT de várias cidades até a agência do autor, por cerca de três vezes por semana», em valores que mediavam «entre R$ 20.000,00 e R$ 30.000,00». O Tribunal Regional, após reconhecer a responsabilidade civil do reclamado, fixou o quantum indenizatório em R$ 15.000,00 (quinze mil reais

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