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(DOC. VP 185.8653.5011.6900)

TST. Recurso de revista. Interposição anterior à vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de facção. Ausência de responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

«Não há como descaracterizar o contrato de facção firmado entre as reclamadas quando a decisão do Tribunal Regional não traz nenhum elemento que demonstre ter havido interferência da empresa contratante no processo de produção dos produtos ou exclusividade na prestação de serviços pela empresa contratada, com indícios de fraude. A delimitação do eg. Colegiado a quo é de que a fiscalização da empresa contratante, detentora da marca, se limitou à qualidade dos produtos, o que �

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