(DOC. VP 185.8653.5005.3600)
TST. Equiparação salarial.
«A Corte Regional, soberana na análise das provas dos autos, consignou que «o autor não provou a alegada identidade de funções em relação aos paradigmas mencionados na letra g do decisum da sentença, não tendo a testemunha antes mencionada, Michael Thomas Barros da Silva, única ouvida no feito, feito qualquer referência em relação a este aspecto. A prova, nesse sentido, era essencial, tendo em vista que, pela prova documental, o autor e os paradigmas desempenhavam funções diversa
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