(DOC. VP 185.8653.5004.7900)
TST. Ressarcimento das despesas com o uso de veículo particular. Confissão ficta. Desconhecimento dos fatos pela preposta.
«1 - É incontroverso nos autos, pois afirmado pelo reclamante e não é negado pelo Banco, o fato de que a preposta afirmou desconhecer os fatos alegados quanto ao uso de veículo, acarretando a confissão ficta. 2 - De acordo com o CLT, art. 843, § 1º, «é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente». Assim, o desconhecimento pelo preposto dos fatos necessários ao des
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