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(DOC. VP 185.8653.5003.6100)

TST. Preliminar. Cerceamento do direito de defesa. Indeferimento de nova perícia

«1 - O cerceamento do direito de defesa somente ocorre quando há o indeferimento de produção de determinada prova que se revela de extrema utilidade ao desfecho da controvérsia, o que não ficou demonstrado. 2 - O juiz, no exercício do seu poder diretivo, deve «velar pela duração razoável do processo» ( CPC/1973, art. 125, II, correspondente ao CPC/2015, art. 139, II), afastando os incidentes que possam desnecessariamente retardar a prestação jurisdicional. O mero indeferimento

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