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(DOC. VP 185.8653.5003.0700)

TST. Doença ocupacional. Incapacidade total e permanente. Pensão vitalícia.

«1 - O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluiu que a reclamante teve 100% de perda de sua capacidade para o trabalho de forma permanente, o que resultou em sua aposentadoria por invalidez com deferimento de pensão vitalícia. 2 - O CCB/2002, art. 950 prevê que se «da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros

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