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(DOC. VP 185.7503.5001.9600)

STJ. Tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Cofins-importação. Aeronave. Majoração de alíquota em 1%. § 21 do Lei 10.865/2004, art. 8º. Legalidade. Violação ao CTN, art. 98. Cláusula de tratamento nacional. Art. III do gatt. Não aplicabilidade em relação ao pis/cofins-importação. Entendimento adotado pela segunda turma desta corte nos autos do Resp 1.437.172/RS.

«1 - A Segunda Turma desta Corte já se manifestou no sentido de ser devida a COFINS-importação sobre a importação de aeronave classificada na posição 88.02 da NCM, à alíquota de 1%, conforme previsão no § 21 do art. 8º da Lei 10.865, de 2004. Nesse sentido: REsp 1.660.652/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 31/10/2017. 2 - Em relação à alegada violação do CTN, art. 98, pela quebra do princípio da não discriminação tributária prevista no acordo GATT,

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