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(DOC. VP 185.7263.4004.0000)

STJ. Homicídio qualificado. Dosimetria. Segunda fase. Emprego de uma das qualificadoras como circunstância agravante. Possibilidade. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O magistrado singular utilizou a circunstância do inciso III do § 2º do CP, art. 121 (asfixia) para qualificar o delito e, na sequência, valeu-se do motivo fútil para majorar a pena na segunda etapa, conforme prevê o art. 61, II, alínea a do Estatuto Repressivo. 2 - Tal procedimento está de acordo com o entendimento jurisprudencial firmado nesta Corte, que autoriza o deslocamento de uma das qualificadoras para a segunda fase da dosimetria, desde que haja previsão legal que reco

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