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(DOC. VP 185.6667.2420.0547)

TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. NULIDADE DE CITAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE CIVIL. 1. Sentença julgou procedente o pedido inicial para condenar os requeridos ao pagamento de indenização por danos materiais. 2. Nulidade de citação do recorrente reconhecida, pois o AR não foi assinado pessoalmente por ele, mas sim por terceiros. 3. Nulidade que deve Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. NULIDADE DE CITAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE CIVIL. 1. Sentença julgou procedente o pedido inicial para condenar os requeridos ao pagamento de indenização por danos materiais. 2. Nulidade de citação do recorrente reconhecida, pois o AR não foi assinado pessoalmente por ele, mas sim por terceiros. 3. Nulidade que deve recair apenas sobre a citação e a condenação do recorrente. A condenação do outro requerido permanece inalterada e pode ser imediatamente executada pelo requerente, através de incidente autônomo de cumprimento de sentença, nos termos do art. 356, §2º, §3º, e 4º, e 523 do CPC. 4. Declarada a nulidade parcial da sentença apenas com relação à condenação do recorrente, determinando que sejam apreciados os seus argumentos de defesa e que seja dada oportunidade para que ele produza provas da sua alegação de que o veículo já havia sido vendido por ele a terceiros quando da data do acidente. Recurso provido.

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