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(DOC. VP 185.5403.9008.5600)

STJ. Regimental. Agravo no recurso especial. Associação para o tráfico. Apreensão de dinheiro. Restituição. Ausência de comprovação da origem lícita da quantia. Reexame de provas. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Recurso improvido.

«1 - É assente na jurisprudência desta Corte Superior que a restituição de bens apreendidos durante a ação penal somente se efetivará após a comprovação da sua origem lícita. 2 - O Tribunal a quo, apreciando os elementos dos autos, indeferiu o pedido de restituição do bem apreendido por entender não se ter comprovada a sua proveniência e, para se chegar a conclusão em sentido diverso, como pretendido na insurgência, seria necessário uma a incursão sobre as provas produzida

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