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(DOC. VP 185.5403.9004.9200)

STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Questionamento acerca da intimação de advogado. Verificação. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Impropriedade da via eleita. Intimação realizada em nome de advogada não mais habilitada. Providências adotadas pelo juízo a fim de oportunizar a defesa. Nulidade. Necessidade de demonstração do prejuízo. Não ocorrência. Tentativa de intimação da acusada para constituir novo patrono. Frustração. Atualização do endereço. Ônus da defesa. Nulidade arguida por quem lhe deu causa. Reconhecimento. CPP, art. 565. Impossibilidade. Sentença penal condenatória. Intimação em nome de advogada que teve seus poderes tacitamente revogados. Matéria não debatida no acórdão recorrido. Indevida supressão de instância. Recurso não provido.

«1 - O recurso ordinário em habeas corpus não se presta à análise de alegação cuja apreciação demanda revolvimento do conjunto fático-probatório. 2 - Se o Tribunal de origem, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, entendeu, de forma fundamentada, que «o advogado particular constituído pela paciente fora efetivamente intimado sobre a redesignação da audiência de instrução para o dia 16/10/2014», não cabe a esta Corte a análise acerca da alegada ino

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