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(DOC. VP 185.5403.9004.9100)

STJ. Penal e processo penal. Arts. 299 e 343, ambos, do CP, CP. Indeferimento de provas. Decisão motivada. Destinatário da prova. CPP, art. 400, § 1º. Quebra de sigilo fiscal/BAncário da empresa que a esposa da vítima administrava e oitiva de testemunhas após o final da instrução. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Não ocorrência.

«1 - O CPP, CPP, art. 400, § 1º, autoriza o Magistrado, de maneira fundamentada, a indeferir as provas que considerar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, uma vez que é ele o destinatário da prova. 2 - No caso dos autos, o Magistrado de origem indeferiu de forma fundamentada as provas requeridas pela defesa (quebra de sigilo fiscal/bancário da empresa que a esposa da vítima administra e oitiva de pessoas ligadas à vitima), por considerá-las desnecessárias/impertinentes, in

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