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(DOC. VP 185.5335.7957.6809)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE INDICOU VIOLAÇÃO DE NORMA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, foi indicada ofensa aos CLT, art. 2º e CLT art. 3º (fl. 955) e divergência jurisprudencial, em total desconsideração do CLT, art. 896, § 2º. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .

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