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(DOC. VP 185.5330.3004.3100)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Cumprimento de sentença. Limites da coisa julgada. CPC/2015, art. 503, caput. Tribunal a quo decidiu que a decisão agravada encontra-se nos limites da coisa julgada e que, portanto, há valores a maior cobrados pela operadora de saúde. Matéria fático-probatória. Reexame de contrato. Aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Rediscussão da sentença exequenda em cumprimento de sentença. Inviabilidade. Precedentes. Agravo interno desprovido.

«1 - Rever a convicção formada pelo Tribunal de origem, acerca da prova de constituição do direito de restituição dos valores cobrados a maior pela operadora de saúde, consignados em sentença exequenda, importaria, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório carreado aos autos, além da revisão de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. 2 - É incabível a revisão da sentença liquidanda na fase

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