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(DOC. VP 185.4801.1003.7700)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Ação de adjudicação compulsória. Contrato de compra e venda de glebas rurais. Inexistência de violação do CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 489. Carência de fundamentação não configurada. Falta de matrículas individualizadas. Cláusula penal. Ausência de entrega dos imóveis livres e desembaraçados. Incidência das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.

«1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2 - Verifica-se que o Tribunal estadual analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 3 - O Tribunal

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