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(DOC. VP 185.4801.1001.0000)

STJ. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Candidato portador de perda auditiva unilateral. Inexistência de direito de concorrer às vagas destinadas aos deficientes físicos. Interpretação do Decreto 3.298/1999, alterado pelo Decreto 5.296/2004. Precedente da Corte Especial.

«1 - Nos moldes da jurisprudência recente e atual desta Corte Superior de Justiça firmado no bojo do MS 18.966/DF, a surdez unilateral não possibilita aos seu portadores concorrer a vagas de concursos públicos nas vagas destinadas aos portadores de deficiência. Precedentes: MS 18.966/DF, Rel. Min. Castro Meira, Rel. p/ Acórdão Min. Humberto Martins, Corte Especial, DJe 20/03/2014; AgInt no RMS 50.567/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19/12/2016; MS 18.851/DF, R

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