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(DOC. VP 185.4758.4159.4317)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RÉ INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. LABOR EM ESCALA 6 X 3. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT, é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A alteração legislativa da CLT, encetada pela edição da Lei 13.015/2014 nesses aspectos, constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de lei e a Súmula e ao dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 04/09/2017, na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados. Registre-se que a transcrição integral da decisão regional, como realizada pela parte recorrente, igualmente não atende à exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, por não trazer à evidência, seja negritando, sublinhando ou em caixa alta, o trecho do acórdão que dá ensejo à violação de lei ou à divergência jurisprudencial . Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não merece conhecimento, circunstância que torna inócuo o provimento do presente apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. Uma vez que a Corte de origem decidiu a questão exclusivamente à luz da prova testemunhal carreada aos autos, a verificação do autor quanto aos termos da ata na qual constaria que ele e o paradigma desempenhavam as mesmas funções e aos holerites que comprovam que ele não percebia qualquer adicional de folguista esbarra no óbice da Súmula 126/TST, em face da necessidade de reexame do conjunto probatório dos autos. Registre-se que não há, no acórdão regional, elementos que permitam concluir pela ofensa às regras de distribuição do ônus da prova, razão pela qual estão intactos os CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

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