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(DOC. VP 185.3885.7004.5100)

STJ. Direito processual civil e civil. Ação de rescisão contratual cumulada com indenização por perdas e danos. Comunicabilidade entre o juízo cível e o juízo criminal. CCB/2002, art. 935. Sentença penal condenatória não transitada em julgado. Posterior extinção da punibilidade por reconhecimento da ocorrência de prescrição retroativa. Possibilidade de discussão, no juízo cível, da própria validade e veracidade do instrumento de distrato. Litigância de má-fé. Multa. Reexame de fatos e provas. Inadmissivilidade.

«1 - Ação ajuizada em 19/07/2006. Recurso especial concluso ao gabinete em 26/08/2016. Julgamento: CPC/1973. 2 - O propósito recursal é determinar se a sentença condenatória proferida no juízo criminal e que reconheceu materialidade delitiva e autoria do crime de estelionato por parte dos recorridos - a despeito de não ter transitado em julgado em virtude de posterior reconhecimento da ocorrência da prescrição punitiva e consequente extinção da punibilidade - faz coisa julgada n

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