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(DOC. VP 185.3644.1002.4000)

STJ. Recurso especial. Direito penal. Peculato. Suficiência da disponibilidade jurídica do bem ou valor para a configuração do tipo penal.

«1 - O conceito de posse de que cuida o CP, art. 312 tem sentido amplo e abrange a disponibilidade jurídica do bem, de modo que resta configurado o delito de peculato na hipótese em que o funcionário público apropria-se de bem ou valor, mesmo que não detenha a sua posse direta. 2 - Pratica o delito de peculato o Delegado da Polícia Federal que obtém em proveito próprio quantia em espécie em posto de combustível com o qual a Superintendência Regional havia celebrado convênio para

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