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(DOC. VP 185.3644.1000.2000)

STJ. Processual civil. Medida cautelar com pedido liminar para atribuir efeito suspensivo a recurso especial já admitido. Pretensão da anatel de acrescer 30% ao valor de garantia de execução fiscal. CPC/1973, art. 656, § 2º. Exigência gravosa ao executado que, prevista em relação à substituição da penhora, não pode ser estendida para o caso de penhora inicial. Constatação dos requisitos autorizadores da medida cautelar. Medida cautelar proposta por oi móvel S/A. Julgada procedente. Mantido o deferimento da liminar que atribuiu efeito suspensivo ao apelo raro.

«1 - Presente, na hipótese dos autos, a fumaça do bom direito, haja vista que o acréscimo de 30% ao valor da dívida, determinado pela instância de origem em relação a penhora inicial, encontra-se previsto em parágrafo do CPC, art. 656/1973, cujo caput trata expressamente de hipóteses de substituição da penhora. 2 - Essa exigência mais gravosa para o executado, inserida no ordenamento jurídico quanto às hipóteses de substituição da penhora por fiança bancária ou seguro gara

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