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(DOC. VP 185.0550.7000.0500)

TRF4. Seguridade social. Tributário. Imposto de renda. Pessoa física. Valores recebidos acumuladamente. Complementação de aposentadoria. Sistemática de cálculo previsto na Lei 7.713/1988, art. 12-A. CTN, art. 44.

«Tem o contribuinte do imposto de renda pessoa física o direito de recalcular o imposto de renda sobre os valores recebidos acumuladamente, a título de complementação de aposentadoria, pela sistemática de cálculo prevista no Lei 7.713/1988, art. 12-A (Lei 7.713/1988, art. 12-A), para efeito de obter a restituição do que foi recolhido a mais por força da aplicação do «regime de caixa».»

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