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(DOC. VP 184.9060.6000.3600)

STJ. Tributário. Imposto de Importação. Ação Anulatória de auto de infração. Roubo de mercadoria durante transporte terrestre. Caso fortuito interno. Responsabilidade do transportador.

«1. O roubo de veículo e de carga sujeita a imposto de importação ocorrido no transporte de mercadoria já desembaraçada não elide a responsabilidade de transportadora pelo pagamento do valor apurado em auto de infração, nos termos do CTN, art. 136 e do Decreto-lei 37/1966, art. 32 e Decreto-lei 37/1966, art. 60. 2. Recurso especial não provido.»

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