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(DOC. VP 184.8560.4000.3500)

STF. Habeas corpus. Crimes de homicídio e de rixa. Arguição de nulidade na quesitação. Inocorrência. Alegação de prejuízo à defesa. Crime de rixa declarado prescrito pela origem.

«1. Inexistência de quadro de ilegalidade na condenação do paciente por rixa e homicídio simples. Reconhecida pelo Júri a identificação do agente autor da morte, tem-se, para ele, a existência de dois crimes autônomos: a rixa, da qual participaram todos os agentes, e o homicídio por ele cometido. 2. O paciente se defende dos fatos e em nenhum momento deixou de combater a imputação. De todo modo, carece de interesse, ao menos nesta via, a controvérsia a respeito da quesitação d

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