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(DOC. VP 184.5522.7000.2900)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. CPC/2015, CPC. Aplicabilidade. Sobrestamento do feito para aguardar o trânsito em julgado de processo submetido à sistemática da repercussão geral. Desnecessidade. Omissão e obscuridade. Ausência de vícios.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para os presentes Embargos de Declaração, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao Código de Processo Civil de 1973. II - Não merece acolhida o pedido sobrestamento do recurso a fim de que aguarde eventual modulação de feitos pelo STF da tese firmada em repercuss�

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