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(DOC. VP 184.5500.0006.5800)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Malferimento aos arts. 24 e 29, IX, ambos da Lei 8.625/1993. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Violação ao CPP, art. 619. Não indicação de omissão no aresto objurgado. Ofensa aos arts. 402 do CPP, e 61 e 159, ambos do CP. Ausência de razões jurídicas da vulneração. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Negativa de vigência ao CPP, art. 78. Matéria já analisada e decidida no RHC 19.758/SP. Pleito prejudicado. Contrariedade ao CPP, art. 41. Inépcia da denúncia. Sentença condenatória. Tese de inépcia da inicial. Preclusão. Precedentes. Ofensa aos arts. 155, 239 e 386, VII, todos do CPP, e 288 do CP. Absolvição. Vilipêndio aos arts. 59 e 68, ambos do CP. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Inexistência de ilegalidade. Reexame de matéria fática. Vedação. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Arts. 255/RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC/2015. Inobservância. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - Para que se configure o prequestionamento, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal. 2 - Incide a Súmula 284/STF nos pontos em que a deficiência da fundamentação recursal inviabiliza a exata compreensão da

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