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(DOC. VP 184.5284.2003.9600)

STJ. Agravo regimental no agravo (1973, CPC, art. 544). Ação monitória. Cheque. Demora na citação não atribuível ao poder judiciário. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação da autora.

«1 - Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, a ação monitória fundada em título de crédito prescrito está subordinada ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos de que trata o CCB, art. 206, § 5º, I. 2 - O Tribunal de origem, com base na análise dos elementos fáticos dos autos, entendeu que houve a implementação da prescrição no caso concreto, em razão da demora do autor em promover a citação da demandada. Dessa forma, a reforma do acórdão recorrido, para se ente

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