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(DOC. VP 184.5243.6004.5300)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015. Não ocorrência. Acórdão recorrido suficientemente fundamentado. Servidor público. INSS. Técnico e analista do seguro social. Desvio de função. Tese afastada na origem. Revisão do julgado. Impossibilidade. Necessidade de reexame das provas dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. Divergência jurisprudencial. Análise inviabilizada. Presença de óbice processual.

«1 - Não configura ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, quando o Tribunal local julga integralmente a lide, apenas não adotando a tese defendida pelo recorrente. Não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2 - Esta egrégia Corte Superior possui precedente no sentido de que, «se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não e

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