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(DOC. VP 184.5243.6004.2000)

STJ. Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Declaração de nulidade de edital e do respectivo contrato de concessão. Frustração de processo licitatório, desvio de finalidade e omissão de ato de ofício. Arts. 10, VIII, e 11, I e II, da Lei 8.429/1992. Alegação de reconhecimento da legalidade do edital do certame, em decisão judicial transitada em julgado. Possibilidade de exame, pelo tribunal a quo, em face do efeito translativo da apelação. Situação não esclarecida, no acórdão recorrido, embora tenha sido a questão suscitada, no recurso de apelação da empresa ré e em sede de dois embargos de declaração, em 2º grau. Embargos de declaração rejeitados. Questão relevante ao deslinde da controvérsia não apreciada, pelo acórdão recorrido. Ofensa ao CPC, art. 535, II, 1973 configurada. Existência de omissão, no acórdão recorrido. Prejudicialidade das demais alegações. Recursos especiais parcialmente providos.

«I - Recursos Especiais interpostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Estevam Galvão de Oliveira, ex-Prefeito do Município de Suzano/SP, e Viação Suzano Ltda. sob o fundamento da ocorrência de omissão na realização de procedimento licitatório, para outorga de novas linhas de ônibus à empresa ré, de forma irregul

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