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(DOC. VP 184.4104.3007.1600)

STJ. Habeas corpus. Autodefesa. Ausência do réu preso na oitiva de testemunhas de acusação. Nulidade relativa. Falta de comprovação do prejuízo. Nulidade não constatada. Recurso não provido.

«1 - O direito de presença - como desdobramento da autodefesa (que também comporta o direito de audiência) - assegura ao réu a possibilidade de acompanhar os atos processuais, e é dever do Estado facilitar seu exercício, máxime quando o imputado está preso, impossibilitado de livremente deslocar-se para o fórum. 2 - Contudo, não se trata de direito indisponível e irrenunciável do réu, tal qual a defesa técnica - conforme positivado no CPP, art. 261, cuja regra ganhou envergadur

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