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(DOC. VP 184.4050.6005.1000)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Tráfico de drogas. Tese defensiva de nulidade do laudo definitivo de constatação da natureza e quantidade da droga. Lei 11.343/2006, art. 50. Realização do exame por apenas um perito e assinatura do laudo definitivo pelo mesmo perito que subscreveu o laudo preliminar. Legitimidade. Tese de inépcia da denúncia. Peça acusatória que atende aos requisitos essenciais de regularidade e viabiliza o pleno exercício do contraditório. Tese de aplicabilidade da minorante relativa ao tráfico privilegiado. Impossibilidade de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Quantidade da droga que, entre outros elementos, deve balizar a aplicação da minorante do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Regime inicial de cumprimento da pena. Fundamentação deficiente, porque desatenta às Súmula 718/STF. Súmula 719/STF, bem como à Súmula 440/STJ. Recurso especial parcialmente provido. Agravo regimental não provido.

«1 - O fato de o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga ser assinado por apenas um perito não é, por si só, causa de nulidade, sendo certo ainda que inexiste impedimento a que o subscritor do laudo preliminar seja o mesmo do laudo definitivo. 2 - Concluindo as instâncias ordinárias que o acusado praticou o delito de tráfico de drogas, a desconstituição do julgado quanto às elementares do tipo penal, por suposta ausência de dolo ou insuficiência de provas, não en

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