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(DOC. VP 184.3580.1002.7900)

STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Licitação. Programa minha casa minha vida. Acórdão não unânime. Julgamento concluído na vigência do CPC/2015. Regra técnica do CPC/2015, art. 942. Descabimento. Enunciado 2/STJ. Precedentes. Programa com nítido caráter social. Fracionamento do objeto. Limites de ordem técnica e econômica. Equipamentos públicos. Recursos financeiros do Distrito Federal. Venda das unidades. Legislação própria. Rigorismo da Lei de licitações afastado. Princípios da administração pública preservados.

«I - A sentença foi proferida e o respectivo recurso de apelação do Distrito Federal interposto na vigência, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, momento também no qual foi iniciado seu julgamento. O fato de a conclusão do julgamento desse recurso, por maioria de votos, ter-se dado já na vigência, do CPC/2015, Código de Processo Civil não implica necessidade da adoção da técnica processual de ampliação do quórum prevista no seu art. 942. Aplicação do Enunciado Administra

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