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(DOC. VP 184.3101.2006.1200)

STJ. Habeas corpus. Posse e porte de armas e corrupção de menores. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Risco de reiteração delitiva.

«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, dos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2 - No caso, a prisão preventiva está devidamente justificada no risco de reiteração delitiva, pois o paciente é reincidente na prática de crimes de roubo majorado, com emprego de armas de fogo, além de responder a ações penais por homicídio

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