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(DOC. VP 184.3101.2004.5500)

STJ. Processual civil. Descumprimento de obrigações acessórias. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

«1 - Consta do autos que a recorrente «foi autuada pela Fiscalização do INSS, por descumprimento de obrigações acessórias, consubstanciadas no preenchimento da GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.» 2 - A indicada afronta ao CTN, art. 106, II, «c» não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esse dispositivo legal. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimen

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