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(DOC. VP 184.2595.2008.6400)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Cartas precatórias. Inversão na ordem de oitiva das testemunhas de acusação e de defesa. Possibilidade. Inteligência do art. 400 c/c CPP, art. 222, CPP e jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Alegação de prejuízo. Ausência de prequestionamento. Súmula 356/STF e Súmula 282/STF. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

«1 - O acórdão impugnado encontra-se em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que «a inversão da oitiva de testemunhas de acusação e defesa não configura nulidade quando a inquirição é feita por meio de carta precatória, cuja expedição não suspende a instrução criminal. Inteligência do CPP, art. 222» (RHC 38.435/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 15/05/2014). Incidência da Súmula 83/STJ. 2 - A alegação de

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