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(DOC. VP 184.2595.2006.4000)

STJ. Processual penal. Execução criminal. Regime semiaberto. Cumprimento da limitação de finais de semana em prisão domiciliar. Ausência de casa de albergado na comarca. Remição da pena pelo trabalho. Possibilidade. Súmula 562/STJ. Recurso especial desprovido.

«1 - Na hipótese, o reeducando progrediu ao regime intermediário e, diante da ausência de Casa de Albergado na comarca, foi-lhe deferido o regime domiciliar, com limitação de finais de semana, a fim de que ele exercesse o trabalho de motorista durante os dias úteis. 2 - Não se vislumbra incompatibilidade alguma ou qualquer óbice em se conceder ao apenado a remição pelos dias trabalhados, pois tal direito se reveste de natureza pública e se insere no sistema progressivo, em que há

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