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(DOC. VP 184.2150.5000.6200)

STJ. Família. Recurso de habeas corpus. Prisão civil dívidas de alimentos. Execução na forma do CPC/1973, art. 733. Pretendida compensação com pagamentos feitos pelo paciente, de dívidas atribuídas as alimentarias. Impossibilidade. Relação de trato sucessivo. Restabelecimento da prisão anteriormente decretada - diferença entre dívidas pretéritas e inadimplência. Descabimento do chamado prazo de graça. Limites do writ. Error in procedendo. Recurso improvido.

«1. Executado, na forma do CPC/1973, art. 733, o devedor só tem duas coisas a alegar: pagamento, ou impossibilidade de efetuá-lo. 2. Além da discutibilidade da compensação em matéria de alimentos, tal figura exigiria previa discussão judicial, em ação própria, para a outorga de um titulo judicial que se opusesse ao das alimentarias. 3. Impossibilidade de se apreciar, na execução efetuada pela forma antes indicada, dívidas que teriam sido pagas pelo ex-marido, em favor da anti

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