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(DOC. VP 184.2150.5000.0500)

STJ. Tributário. Fiscalização tributária. CTN, art. 195. Ausência de violação do sigilo bancário. Publicidade que reveste as informações que deveriam ter sido prestadas.

«I - As indagações da Fazenda Pública referentes ao patrimônio líquido, tipos de fundos, taxa de administração e conta de escrituração não caracterizam violação ao sigilo bancário, sendo tais informações inerentes às atividades das instituições financeiras. II - Negando-se a instituição financeira a prestar as aludidas informações, tem-se como válida a aplicação de multa. III - Recurso especial improvido.»

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