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(DOC. VP 184.2150.5000.0300)

STF. Tributário. Instituição da taxa de conservação rodoviária, pela Lei 8.155, de 28/12/1990. Relevância dos fundamentos de sua inconstitucionalidade, perante os artigos 145, II e seu § 2º, e 155, § 3º, da CF/88. Tributo de difícil ou impossível restituição, se acaso vier a ser julgada procedente a ação, de modo a recomendar-se a concessão de medida cautelar, para sustação dos efeitos da lei impugnada, até decisão definitiva do tribunal, dispensado pelo plenário, o pedido de informações (RISTF, art. 170, § 2º).

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