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(DOC. VP 183.6101.4001.1200)

STJ. Tributário. Ação anulatória. INSS. Apresentação de documentos. Omissão de informações. Agente político. Prefeito. Responsabilidade pessoal. Demonstração da culpabilidade. Necessidade. Lei 8.212/1991, art. 41. Posterior anistia. Lei 9.476/1997.

«1. A multa de que trata o Lei 8.212/1991, art. 41 somente deve ser imputada pessoalmente ao agente público se demonstrado o excesso de mandato ou o cometimento da infração com dolo ou culpa, já que essa regra deve ser interpretada em harmonia com o disposto no CTN, art. 137, I, que expressamente exclui a responsabilidade pessoal daqueles que agem no exercício regular do mandato. Precedentes da Primeira Turma. 2. A Lei 9.476/1997 concedeu anistia aos agentes políticos e aos dirigentes

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