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(DOC. VP 183.6101.4000.0400)

STF. Execução fiscal. Executada não localizada. A citação de socio como responsável tributário, nos termos dos arts. 592, II, e 568, V, do CPC/1973, combinados com o CTN, art. 135, I e III, pressupõe que ele tenha exercido cargo de gerente ou de diretor de sociedade de quotas de responsabilidade limitada e que seja responsável pela divida ou pela dissolução irregular da sociedade. A condição de socio, desacompanhada dessas circunstancias, autoriza o indeferimento de sua citação pedida pelo fisco. Recurso extraordinário não conhecido.

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