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(DOC. VP 183.2032.1005.7500)

STJ. Agravo interno no pedido de tutela provisória. Concessão de efeito suspensivo a recurso especial. Competência do STJ. Ausência do requisito do fumus boni juris. Inexistência de omissão no acórdão recorrido. Comprovação de certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo. Reexame de provas. Agravo interno improvido.

«1 - Consoante estabelece o CPC/2015, CPC, art. 1.029, § 5º, III, a competência desta eg. Corte Superior para apreciar pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso especial se inicia após a realização de juízo de admissibilidade pelo Tribunal de Justiça. 2 - O deferimento da tutela de urgência somente é possível quando presentes, concomitantemente, o fumus boni iuris e o periculum in mora. Ausente um desses requisitos, como no caso, o pedido não comporta deferimento. 3

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