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(DOC. VP 183.0393.6006.3200)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Criação de município.. A criação de município por Lei constitucional estadual é inconstitucional, uma vez que, tendo a CF/88 determinado que ela se faria por Lei ordinária, impõe aos estados- membros a participação, em sua feitura, do chefe do poder executivo estadual, que pode, inclusive, vetá-la.. No caso, quer se admita, quer não, a estadualização da Lei complementar 1/1967 sob a vigência da constituição de 1988, a criação do município em causa é inconstitucional, ou por não atender a exigência da mencionada lei, ou por não haver Lei complementar estadual que estabeleça os requisitos para a criação de município.. A consulta plebiscitária tem de ser feita previamente à Lei que cria o município. Plebiscito realizado anteriormente e que não bastou para a criação do município por ter sido vetado o projeto de Lei de sua criação, com o veto mantido, não pode ser utilizado para a criação do município por Lei posterior. Ato complexo. Seu conceito.. Invasão da competência legislativa exclusiva da união para legislar sobre matéria eleitoral. Ação direta de inconstitucionalidade que se julga procedente para declarar a inconstitucionalidade do CE/RS art. 45 e de seus parágrafos do ato das disposições constitucionais transitórias da constituição do Estado do Rio Grande do Sul, promulgada em 03 de outubro de 1989.

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