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(DOC. VP 183.0393.6006.0900)

STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Imposto de renda de pessoa física. Incidência sobre a participação dos empregados nos lucros da empresa. Lei 10.101/2000, art. 3º, § 5º. Legalidade. Precedentes.

«1. Não há falar em violação do CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal de origem analisa a tese objeto do recurso especial, ainda que implicitamente. 2. A jurisprudência das Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça está sedimentada no sentido de que a participação nos lucros da empresa paga aos empregados têm caráter remuneratório, pois importam em acréscimo patrimonial, constituindo fato gerador do imposto de renda. 3. Recurso especial não provido.»

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