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(DOC. VP 182.5100.4001.4700)

STJ. Família. Civil. Processual civil. Recurso em habeas corpus. Prisão por dívida de alimentos. Quitação parcial do débito que não impede o Decreto prisional. Reexame do binômio necessidade e possibilidade e involuntariedade do débito. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Aplicação imediata do CPC/2015, art. 528, § 7º, em execução iniciada no CPC/1973. Possibilidade. Preexistência da Súmula 309/STJ. Perda do caráter urgente ou alimentar da dívida. Inocorrência.

«1- O propósito recursal é definir se deve ser mantido o decreto prisional do devedor diante das alegações de que a pensão alimentícia estaria sendo regularmente quitada após decisão que reduziu o valor a ser pago, de que houve pagamento parcial da dívida, de que seria inadmissível a aplicação do CPC/2015 à execução iniciada na vigência do CPC/1973, de que o inadimplemento teria sido involuntário e escusável e de que a dívida teria perdido o seu caráter urgente e alimentar.

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